Plano de Bandas para Radioamadores em Portugal

Com a nova lei do radioamadorismo (Lei n.º 22/2026, em vigor desde 25 de agosto de 2026), a Categoria 3 passou a poder operar sem supervisão e tem agora faixas de frequência próprias atribuídas. Compare-as aqui com a Categoria 1 e a Categoria 2, banda a banda, com as potências máximas permitidas.

As potências indicadas são tectos legais, não objectivos — deve usar sempre a potência mínima necessária ao contacto.
As faixas da Categoria 3 resultam de uma norma transitória da ANACOM (Lei n.º 22/2026, em vigor desde 25/08/2026), ainda sem o QNAF revisto — as informações aqui presentes, devem ser reconfirmados quando o QNAF for actualizado.
(*) Autorizações concedidas caso a caso apenas para estudos científicos, experiências ou outras atividades de interesse para o radioamadorismo e por períodos limitados no tempo.
Fonte: Anexo 6 do QNAF — Utilização de frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite (ANACOM, SAAS, setembro de 2013). Consultar o documento (PDF)